Tributário. IPI. Mandado de segurança. Importação de mercadoria. Desembaraço aduaneiro classificação tarifária. Autuação posterior. Revisão de lançamento por erro de direito. Súmula Nº 227/TRF. Precedentes do STJ. O art. 149 do CTN somente autoriza a revisão do lançamento, dentre outras hipóteses, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou seja, quando há erro de direito. Se a autoridade fiscal teve acesso à mercadoria importada, examinando sua qualidade, quantidade, marca, modelo e outros atributos, ratificando os termos da declaração de importação preenchida pelo contribuinte, não lhe cabe ulterior impugnação ou revisão do lançamento por alegação de qualquer equívoco. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 478.389; Proc. 2002/01570057; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 245) CTN, art. 149
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